Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.
Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão.
Veja as novas penas:
Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão;
Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão;
Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.















